Fornecer serviços de RH em conformidade com a lei e pontuais para seus funcionários é essencial para operar com sucesso em um novo mercado internacional. Trabalhar em um país estrangeiro nunca é fácil, especialmente quando você lida com leis trabalhistas e de emprego desconhecidas, como a indenização por demissão em Macau. Aqui, até mesmo o menor erro pode resultar em ter que pagar taxas e multas caras.
É por isso que ter um parceiro de expansão como a INS Global pode ajudar a simplificar o processo em todas as etapas. Nós o apoiamos desde a contratação até a folha de pagamento e a demissão de funcionários. Com nossa orientação, você pode garantir a segurança jurídica sua e de seus funcionários e reduzir despesas desnecessárias.
Neste artigo, explicamos como garantir a demissão adequada de funcionários e a indenização por demissão em Macau. Também destacamos os diferentes tipos de demissão para que você possa tomar uma decisão importante com confiança e segurança.
Como rescindir um contrato de funcionário com segurança em Macau
A rescisão do contrato e o cálculo da indenização por demissão em Macau devem ser feitos de acordo com a Lei do Trabalho.
A menos que esteja especificamente escrito e acordado no contrato, um empregador não pode demitir um funcionário sem aviso prévio ou compensação. Existem vários tipos de demissão, incluindo demissão por justa causa e demissão sem causa.
Todos os contratos em Macau exigem um aviso prévio por escrito antes de serem rescindidos. Esse aviso prévio por escrito deve incluir um motivo para a rescisão.
Os períodos de aviso prévio são de 15 dias se a rescisão for iniciada pelo empregador e de 7 dias se for iniciada pelo funcionário.
Alternativamente, se houver uma cláusula que estabeleça o prazo de aviso prévio no contrato do funcionário, essa cláusula deve ser respeitada, a menos que seja inferior ao mínimo legal.
Demissão em Macau com acordo entre ambas as partes
Nos casos em que tanto o empregado quanto o empregador concordem com a rescisão do contrato, deve ser assinado um acordo por escrito por ambas as partes. Ele deve incluir a data da rescisão, valor do aviso (ou pagamento em substituição) e quaisquer outros termos acordados.
O acordo também deve incluir uma cláusula declarando que o funcionário recebeu todos os documentos necessários e os pagamentos antes da rescisão. Se o acordo não for assinado, o período de aviso prévio deve ser respeitado. O funcionário também deve receber um certificado da rescisão. Isso é especialmente útil para funcionários estrangeiros que precisam disso ao procurar novos empregos.
Demissão durante o período de experiência
Os empregadores não são obrigados a dar aviso prévio aos funcionários demitidos durante o período de experiência, a menos que seja especificado de outra forma no contrato, ou caso a experiência dure mais de 90 dias. Neste último caso, é necessário um aviso prévio de 7 dias.
Demissão com justa causa
As demissões por justa causa são apenas para casos de falta grave, como violação das regras da empresa, divulgação de informações confidenciais, ausências prolongadas e inexplicadas, etc.
Se a rescisão do empregado for feita por justa causa, o empregador deve notificar por escrito no prazo de 30 dias após o evento motivador.
Não há necessidade de indenização em Macau ao despedir um trabalhador despedido por justa causa. No entanto, se o empregador não fornecer o aviso prévio por escrito ou se a justa causa for considerada inválida, o empregador terá que pagar o dobro do valor da indenização por demissão estabelecido por lei em Macau.
Rescisão do contrato pelo funcionário
Se o funcionário acreditar que há justa causa para rescindir o contrato, ele também deve fornecer um aviso prévio por escrito dentro de 30 dias. Alguns exemplos em que um funcionário pode ter justa causa para rescindir o contrato são:
- Falha do empregador em efetuar os pagamentos;
- Violação dos direitos e segurança do funcionário;
- Mudança nas condições de trabalho especificadas no contrato.
A compensação para um funcionário que rescinde o contrato por justa causa é calculada com base na mesma taxa da indenização por demissão, que será detalhada a seguir.
Indenização por Demissão em Macau
A indenização por demissão em Macau é exigida para qualquer despedimento sem justa causa, ou seja, um despedimento que não seja devido a má conduta ou violações por parte do trabalhador. O valor da indenização por demissão em Macau varia de acordo com a antiguidade do funcionário, conforme mostrado na tabela abaixo:
- 7 dias de salário para aqueles que trabalharam menos de 1 ano.
- 10 dias de salário por ano para aqueles que trabalharam de 1 a 3 anos.
- 13 dias de salário por ano para aqueles que trabalharam de 3 a 5 anos.
- 15 dias de salário por ano para aqueles que trabalharam de 5 a 7 anos.
Esse valor continua aumentando até um máximo de 20 dias de salário por ano para aqueles que trabalharam mais de 10 anos.
A indenização por demissão em Macau também está limitada a 12 vezes o salário mensal do funcionário no momento da rescisão. O valor máximo do salário mensal para o cálculo da indenização por demissão é de MOP21.000, a menos que outro valor seja acordado entre as partes.
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